Com a revogação da Lei de Imprensa, que regulava a liberdade de manifestação do pensamento e de informação, as penas de prisão específicas para jornalistas deixaram de existir. Dessa forma, juízes de todo o País estão proibidos de tomar decisões relativas a esses profissionais com base na extinta legislação. Com o objetivo de sanar parte dessa lacuna jurídica, os autores da presente obra apresentam algumas soluções e oferecem subsídios para a solução de relevantes problemas, tanto para quem sofreu determinado dano com matéria jornalística, quanto para os próprios órgãos de imprensa que, na visão dos autores, são os maiores prejudicados com a falta de um sistema próprio regulando a atividade, totalmente adequado aos preceitos e ao espírito da Constituição Federal. Como não poderia deixar de ser, o dano moral compõe capítulo especial, incluindo critérios para o arbitramento da indenização.