Sinopse proteger o patrimônio. Este é o objetivo precípuo da blindagem patrimonial. Ninguém quer expor todo o seu patrimônio a risco quando se aventura em novo empreendimento, principalmente diante da possibilidade de desventura e fracasso do negócio. Bem por isso que a pessoa jurídica é tão relevante para os negócios empresariais ao destacar parcela de patrimônio do grupo instituidor e mitigar as consequências do insucesso. Nessa toada, as pessoas naturais, ao se agruparem numa pessoa jurídica na modalidade empresarial, destinam uma parcela de patrimônio para dotar a empresa de recursos para atingir os objetivos que almejam, qual seja, o lucro. Todos os demais objetivos que a empresa estampa na sua missão como, por exemplo, desenvolvimento social, satisfação do cliente, bem-estar dos funcionários, dentre outros, são meros acessórios: o objetivo principal é auferir receitas maiores que as despesas para que seja possível repartir os frutos do empreendimento entre os sócios. Dessarte, a pessoa jurídica é espécie de blindagem patrimonial que protege seus sócios e instituidores, em regra, de investidas dos credores. Há um véu que protege o empreendimento, com autonomia patrimonial e capacidade jurídica próprias. Não se pode olvidar a regra do risco empresarial que vige desde as grandes navegações europeias: o burguês aplicava parte de seu capital em aventuras marítimas em busca de especiarias da índia, mas podia perder tudo com um desastre como o naufrágio da nau que ele custeou. Entretanto, só perdia o que aplicou, não tendo seu patrimônio pessoal atingido. Este é o embrião da autonomia patrimonial da pessoa jurídica. Exceção a essa regra é a desconsideração da personalidade jurídica, a denominada lifting of the corporate veil, que acaba por atingir o patrimônio daqueles que se protegem na figura da pessoa jurídica.