A prática tributária demonstra que periodicamente os sujei-tos ativos da relação tributária concedem parcelamentos dos créditos tributários existentes. Tais parcelamentos têm diversas formas, prazos, condições e conseqüências, dependendo do período e da situação política do momento. Aqui pretende-se estudar mais a fundo o parcelamento, suas características e sua natureza jurídica no direito brasileiro. Feita esta análise do instituto, tratamos das seguintes questões: O que ocorre no caso do desaparecimento da norma que instituiu o parcelamento? Quais as conseqüências para o parcelamento em curso? As hipóteses do problema acima são identificadas como a declaração de inconstitucionalidade da lei que institui o parcelamento, a instituição do parcelamento por medida provisória que posteriormente perde a eficácia (como ocorreu em 2006 com a MP 303) ou ainda no caso do parcelamento concedido com defeito no veículo normativo (parcelamento concedido por decreto do poder executivo, por exemplo). Desaparecendo a norma que trazia o parcelamento, devem-se analisar também as possíveis conseqüências que derivam dessa situação. Ainda que esta última parte do trabalho seja, em parte, um exercício de suposição, acredita-se que seja necessário. O instituto do parcelamento no direito tributário, em si, merece um estudo aprofundado, que analise seus fundamentos, características e natureza. E a ocorrência de algum defeito na lei que consede o parcelamento é uma hipótese que já demonstrou alguns exemplos práticos (vide MP 303), como pode vir a ocorrer no futuro com grandes conseqüências, visto que a adesão aos parcelamentos por parte de contribuintes geralmente é bastante grande. Dessa forma, o presente estudo pretende contribuir para o estudo do instituto do parcelamento e para a análise do problema encontrado, oferecendo soluções e reflexões a respeito.