O cooperativismo é uma idéia-força da Constituição brasileira (artigos 5º, XVIII, 146, III, c, 174, §§ 2º a 4º, 187, VI, etc.). Tem se ressentido, porém, de certa “crise de identidade”. No modelo legal brasileiro (artigo 982, par. único, do NCC), optou-se por considerar as cooperativas como sociedades simples (i.e., necessariamente não-empresárias), conquanto seu conceito mais perfeito, na doutrina universal, seja o de síntese orgânica entre associação e empresa (Georges Fauquet)... Serve bem, portanto, o recurso ao Direito comparado para demonstrar que a empresarialidade não contraria, “a se”, a natureza social do instituto. Por outro lado, o discurso da não-empresarialidade ganha foros de ardil quando, travestidas de “cooperativas”, organizações genuinamente empresariais — com intuito de lucro — mercadejam força de trabalho e fazem as vezes de empresas de intermediação de mão-de-obra (caso brasileiro). Daí a relevância deste debate: o que são, afinal, as cooperativas? Quais as suas potencialidades técnico-jurídicas e socioeconômicas (i.e., o que podem ser)? E o que, definitivamente, não podem ser, sob pena de desnaturação da identidade sociológica que lhes inspira a existência? Vencer preconceitos e reposicionar a questão das cooperativas, pensando-as como possíveis estruturas de empresa, mas preservando o seu sentido solidário e a própria “alma” cooperativa (o que implica abolir funções menores ou ilícitas, como as ligadas à precarização da força de trabalho): eis o objetivo deste livro. Sugerido como leitura complementar em cursos de graduação e pós-graduação em Direito (Direito Comercial, Direito do Trabalho, Direito de Empresa, Direito Societário, Direito Cooperativo).