A partir da compreensão de que inexiste uma acepção única de neutralidade, defende-se uma leitura atual do princípio, que na sua vertente positiva legitima a intervenção do Estado na economia, inclusive mediante a imposição tributária, visando à justiça fiscal. Ainda, a política fiscal é tratada como um fenômeno complexo e multifacetado, que tem como desafio conjugar e equilibrar a eficiência e a equidade, função essa instrumentalizada pelo princípio da neutralidade fiscal. Também são analisados os princípios do sistema tributário diretamente relacionados à justiça fiscal, tais como a solidariedade, a isonomia, a capacidade contributiva, a praticabilidade ou simplicidade, a justiça distributiva e a justiça intergeracional. No capítulo final da obra, são explicitados alguns exemplos concretos de aplicação do princípio da neutralidade fiscal na sua modalidade ativa, no contexto do Estado regulador de comportamentos, com destaque para o estímulo ao cumprimento voluntário das obrigações fiscais por parte dos contribuintes (compliance fiscal), o estabelecimento de um sistema de regulação fiscal cooperativa, bem como a adoção de critérios especiais de tributação.