Os objectivos, primordialmente, económicos da integração europeia, isto é, a construção do mercado comum, levaram a Ordem Jurídica Comunitária a concentrar a aplicação do princípio da igualdade e da não discriminação nos nacionais dos Estados-Membros, com exclusão dos nacionais de Estados terceiros em geral. O presente estudo procura reflectir se existem valores ou princípios que justifiquem a extensão daquele princípio aos nacionais de terceiros Estados legalmente residentes no território dos Estados-Membros da União Europeia. Eis o desafio a que se pretende dar resposta.