A proposta aqui inscrita reconhece a importância da contribuição oriunda da teoria da imputação objetiva para a evidência do caráter axiológico do sistema de imputação, porém nega o reconhecimento de uma regra geral. Vale dizer, admite-se que o risco permitido e a realização do risco sejam critérios a se ter em conta no momento da imputação do tipo de ação a que se refere; outrossim, nega-se seu caráter determinante de regra geral de imputação. A pretensão da imputação objetiva deve resumir-se a oferecer critérios segundo os quais se pode reconhecer, no ato de causar um resultado grave contra um bem jurídico relevante, um fato típico que pode ser atribuído como tal a alguém. A partir dela se passa à análise do elemento subjetivo, independentemente da formulação teórica adotada.