Tratar de Direitos Fundamentais no Brasil não seria possível sem antes ter-se ciência de que dizem respeito aos maiores valores positivados na Constituição de um Estado. Não basta haver um direito gravado no texto máximo de um Estado, sem que o seu conteúdo possa emergir do plano teórico para o plano fático da realidade social. Trinta anos já se passaram desde a promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, sem que os seus ideais tenham sido satisfatoriamente cumpridos pelo Estado Democrático de Direito por ela instituídos. Os Direitos Fundamentais existem e estão postos. Possuem algum grau de eficácia, seja ela imediata, contida ou programática. Quando o Estado não age no cumprimento dos seus objetivos constitucionais frente aos direitos individuais homogêneos ou coletivos colocados, os titulares desses direitos precisam buscar a satisfação por meio do acesso ao Poder Judiciário. Diante desse quadro, o enfoque da obra está para a gestão (...)