Com um novo eixo assim disposto, surge a obra Direito & Música, propondo uma crítica jurídica, recolhida da mais autêntica forma de manifestação cultural, a artística, no nosso caso a musical. Assim pretendíamos por meio da análise sistemática de músicas diversas, sem uma pretensão sistemática. Optamos pela mais autêntica resposta, por ser espontânea, se não em sua produção pelo menos em sua reprodução pelo povo (na concepção de Muller). O diferencial do grupo foi a relação que, inegavelmente, existe entre o Direito e a música. Assim, cada artigo selecionado tem tal ligação, mas não se limita a uma instituição de direito, percorrendo inúmeras matérias discorridas no curso padronizado de Direito.