O \'desvio do poder\' ou \'desvio de finalidade\' é aspecto vicioso do ato administrativo que, ultrapassando-lhe a epiderme, chaga ao próprio cerne da medida, devassando a intenção do administrador e eivando de nulidade a providência tomada. Trata-se de \'distorção\' do poder discricionário, quie é detentor do agente público, que se inclina, fundado no interesse próprio e não no interesse da Administração.