A questão central desta obra é problematizar a atuação da advocacia pública de Estado, tradicionalmente pensada sob um agir estratégico, para entendê-la como um ator promovedor de ação comunicativa. Conceitos tradicionais de legalidade e de vinculação dos atos administrativos construíram a ideia de que a advocacia pública de Estado deveria atuar como uma máquina autômata de legalidade, baseada em juízos formais de subsunção e em um agir de natureza instrumental-estratégico aos interesses do Estado. Entretanto, esse tipo de conceito da atuação da advocacia pública de Estado não dá conta da complexidade, contingência e risco das decisões jurídicas no mundo contemporâneo. Se antigamente a legitimidade da atuação estava baseada na legalidade, hoje, contudo, a legitimidade baseia-se na necessidade de mediação, entendimento e consenso entre os possíveis afetados pelas decisões.