Os grupos societários de fato se desenvolveram ao longo do último século dentro de um cenário expansionista, no qual a economia crescia a largos passos, com vasta acumulação de capital e concentração de negócios por meio de múltiplos satélites das grandes companhias, que a estas se conectavam das mais variadas formas. O direito pátrio ainda não regulou satisfatoriamente o instituto dos grupos societários de fato, o que acaba por suscitar dúvidas sobre a legalidade ou abusividade de sua utilização. A aplicação indiscriminada da teoria da desconsideração da personalidade jurídica tendo em vista a mera existência do grupo pode levar a decisões injustas no caso concreto, trazendo insegurança jurídica e mitigando o fenômeno contemporâneo do grupo societário de fato, hoje indispensável ao processo de universalização da economia.