Quando correcta e oportunamente utilizado, o diálogo negocial pode ser um importante instrumento ao serviço da realização do interesse público.O presente trabalho pretende esclarecer os principais contornos jurídicos da negociação admitida pelos procedimentos de adjudicação disciplinados no CCP.Além da fase de negociação (procedimento de negociação, ajuste directo e concurso público utilizado para a formação de contratos de concessão de obras ou de serviços públicos), é analisada a "pre-tender negotiation" que caracteriza o diálogo concorrencial, bem como a possibilidade de um "diálogo técnico" no âmbito dos demais procedimentos adjudicatórios.Os "ajustamentos" permitidos pelo art. 99.º do CCP trazem também pressuposta uma negociação (pós-adjudicatória) cujos limites se procuraram aclarar em capítulo autónomo.