Embora as criptomoedas não possuam regulamentação oficial no Brasil, dados oficiais revelam que o volume de negócios com sua utilização no último ano superou o montante de transações realizadas na Bolsa de Valores do país, circunstância que despertou a atenção das instituições bancárias de varejo para o crescimento deste mercado e para a concorrência que passou a existir entre os produtos e serviços bancários e aqueles prestados por sociedades empresárias que atuam exclusivamente na comercialização de ativos criptografados, chamadas de corretoras ou exchanges. Em razão disso, controvérsias contratuais começaram a surgir na relação comercial existente entre esses agentes econômicos, surgindo para o Direito Antitruste a oportunidade de oferecer respostas adequadas para a efetivação do ambiente concorrencial no país.