O estudo destaca e prioriza as questões relacionadas com a eficácia dos julgados sob o enfoque oferecido pelo sistema brasileiro de guarda da Constituição e, mais especificamente, pelo sistema de controle da constitucionalidade dos preceitos normativos; Assim, na primeira parte, as atenções estão voltadas para a eficácia das sentenças proferidas pelo STF e a sua vocação para expandir efeitos erga omnes; A segunda parte enfrenta a problemática relacionada com a estabilidade dos julgados em matéria constitucional e a sua eficácia para produzir efeitos futuros; Os vínculos entre controle abstrato e controle concreto de constitucionalidade, que se manifestam especialmente nas relações jurídicas de trato continuado, e os conflitos entre importantes valores e institutos coisa julgada e segurança jurídica, de um lado, supremacia da Constituição, autoridade do STF e igualdade de todos perante a lei, de outro são abordados sob a perspectiva da eficácia temporal dos julgados, nela incluídas a sua rescindibilidade, a sua revisibilidade e a extinção da sua força vinculante em face de alterações no estado de fato ou de direito. (Extraído da introdução de Eficácia das sentenças na jurisdição constitucional).O estudo destaca e prioriza as questões relacionadas com a eficácia dos julgados sob o enfoque oferecido pelo sistema brasileiro de guarda da Constituição e, mais especificamente, pelo sistema de controle da constitucionalidade dos preceitos normativos; Assim, na primeira parte, as atenções estão voltadas para a eficácia das sentenças proferidas pelo STF e a sua vocação para expandir efeitos erga omnes; A segunda parte enfrenta a problemática relacionada com a estabilidade dos julgados em matéria constitucional e a sua eficácia para produzir efeitos futuros; Os vínculos entre controle abstrato e controle concreto de constitucionalidade, que se manifestam especialmente nas relações jurídicas de trato continuado, e os conflitos entre importantes valores e institutos – coisa julgada e segurança jurídica, de um lado, supremacia da Constituição, autoridade do STF e igualdade de todos perante a lei, de outro –