Os conselhos de fiscalizacao profissional sao entidades destinadas ao controle e a fiscalizacao das atividades profissionais de diversas categorias. Em sintese, representam o interesse da sociedade em evitar praticas danosas. Atualmente, convivem com uma situacao de relativa inseguranca juridica. Diversos conselhos, em sua origem, foram criados com personalidade juridica de direito publico, porem, apos o advento da Constituicao de 1988, foi publicada a Lei no 9.649/1998, que lhes atribuiu personalidade juridica de direito privado e vedou manterem com a Administracao Publica qualquer vinculo funcional ou hierarquico.Instituiu-se o problema. Afinal, seriam de direito publico ou privado? A questao bateu as portas do STF, no leading case da ADI no 1.717-6. Foi afastada a sua personalidade juridica de direito privado, prevalecendo o entendimento de sua natureza juridica de autarquia, pois exercem poder de policia, de tributar e de punir.