O presente trabalho se propôs a examinar a prisão civil como meio coercitivo de ordens judiciais, legitimada pelo § 5º do art. 461 do Código de Processo Civil. Os capítulos abrangem aspectos relacionados ao direito constitucional, à efetividade dos provimentos jurisdicionais, à garantia do amplo acesso à justiça e às hipóteses de prisão civil como técnica de efetivação da tutela específica. Examina, ainda, a questão constitucional da aplicação do instituto fora do rol previsto na Constituição Federal e sua adequação ao Pacto de São José da Costa Rica. Defende-se, portanto, a aplicabilidade específica da prisão civil para as hipóteses de decisões que tutelam direitos não patrimoniais, desde que realizado um juízo de proporcionalidade entre os bens jurídicos envolvidos.