O Brasil está atravessando uma fase de transformações, ainda que elas não ocorram da forma ou na velocidade que esperamos. Após duas décadas de isolamento, nós passamos a prestar atenção ao mundo e o mundo passou a prestar atenção a nós. O país está presente no cenário mundial e é um partícipe relevante. O Direito segue a mesma tendência. Estamos cada vez mais atentos aos Direitos Internacional e Comparado, porque presentes em nossas vidas. Por outro lado, o mundo está aprendendo, aos poucos, a apreciar o nosso Direito e os nossos juristas. Continuamos a ser, em essência, importadores de ideias, mas já começamos a ter alguma influência. Como no Direito Processual Coletivo, por exemplo, matéria em que a nossa autoridade é mundialmente reconhecida. O nosso prestígio na área é merecido. A nossa legislação, ainda que demonstre sinais claros de envelhecimento, é uma das mais elaboradas e completas do mundo. A nossa experiência prática, ainda que eivada de dificuldades, não tem paralelo no mundo da tradição romano-germânica. E a nossa doutrina, ainda que imperfeita, é uma das mais sofisticadas, maduras e criativas. O campo, portanto, está aberto ao aprimoramento. Longe de ser um ramo estabelecido, o Processo Civil Coletivo brasileiro ainda tem muito que evoluir e aprender com a experiência alienígena. Se sairmos do nosso casulo e superarmos as nossas insuficiências, poderemos oferecer um modelo viável para os inúmeros países que não possuem nada ou quase nada e até mesmo ensinar algo àqueles com tradição em ações coletivas. É nesse contexto que surge a presente série, que servirá como um termômetro sistematizador das conquistas alcançadas e uma bússola para repensar os velhos dogmas e trilhar novos caminhos. Antonio Gidi Professor de Direito Processual Civil e Ações Coletivas na Faculdade de Direito da Universidade de Houston