A Reforma do Arrendamento de 2012 constituiu um marco fundamental, visando terminar com um século de vinculismo e congelamento de rendas em Portugal. Infelizmente, no entanto, os sectores que se opunham à liberalização do arrendamento conseguiram reverter essa reforma. Assim, a Lei 43/2017, de 14 de Junho, veio estabelecer nova prorrogação do congelamento de rendas, desta vez por mais oito anos para os inquilinos em carência económica, com mais de 65 anos ou incapacidade superior a 60% e empresas e entidades objecto de protecção especial. Ao mesmo tempo, foi novamente dificultada a denúncia para obras, através de uma alteração profunda ao RJOPA. Também a Lei 42/2017, de 14 de Junho, a pretexto de um regime de protecção do que denomina de "lojas históricas", veio mais uma vez prorrogar os prazos contratuais e excluir totalmente a denúncia para obras, relativamente a estabelecimentos comerciais que os municípios decidam conservar.Esta obra tem procurado esclarecer as inúmeras questões que os sucessivos avanços e recuos na reforma do arrendamento têm vindo a colocar. Ao longo das suas várias edições temos procurado dar conta da evolução jurisprudencial e doutrinária nesta área, de importância fundamental para os juristas...