A função criadora do juiz, mediante a aplicação da lei ao caso concreto, não é entendimento totalmente pacífico na teoria geral e na filosofia do Direito, conquanto dominante no pensamento jurídico contemporâneo. Todavia, verifica-se que, entre nós, não existe obra específica sobre o assunto, encontrando-se, porém, referências em tratados, manuais, monografias e artigos de revistas. Autores há que se posicionam concordes em que o juiz, nas sentenças, e mesmo o administrador, nas resoluções administrativas, criem o direito, em determinados casos, outros se colocam em sentido totalmente oposto. Essas são as discussões de que trata esta obra