As modificações do Código de Processo Civil, assim como o advento da Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, tornaram necessária a atualização legislativa dos Comentários ao Código de Processo Civil, de Pontes de Miranda. Aceitando o desafio, o Professor Sérgio Bermudes procedeu à atualização legislativa, bem como está fazendo nos demais tomos, em notas de rodapé, para evitar interpolações desfiguradoras de uma obraque possui atualidade permanente, pela incomparável autoridade de quem a escreveu e e, por isso, deve ser mantida incólume, poupando-se o leitor do esforço de distinguir o original do que lhe foi acrescentado.