E agora na casa (editora) que acolheu diversos projetos meus e que tenho o prazer de compor o Conselho Editorial. Os ares baianos sempre me fizeram bem e espero que nesta nova etapa consiga avançar e melhorar ainda mais a obra.Uma nova edição é sempre uma oportunidade de rever questões, melhorar outras e atualizar com novos temas e entendimentos jurisprudenciais.Para esta edição, como de praxe, o livro foi atualizado com os principais entendimentos e súmulas do STF e STJ, que ajudam na exata compreensão e interpretação do direito do consumidor.Atualizei o livro com a Lei nº 12.741, de 8 de dezembro de 2012, vigente a partir de 11/06/2013, que dispõe acerca das medidas de esclarecimento ao consumidor sobre os tributos incidentes nos preços dos produtos e serviços, de que trata o § 5º do artigo 150 da Constituição Federal; alterando o inciso III do art. 6º do CDC.Acrescentei o tema extremamente atual e importante para a defesa do consumidor: obsolescência programada. Tal tema está intimamente ligado ao princípio do consumo sustentável, uma vez que os produtos não são mais feitos para durarem no mercado de consumo, tanto materialmente como tecnologicamente. Possuem vida curta. A necessidade de adquirir novos produtos afeta a sociedade moderna (ou melhor, "pós-moderna"), agravando o problema do superendividamento e da sustentabilidade. Afinal de contas, para onde vamos jogar todo o entulho produzido e consumido?Acrescentei também o novo tipo penal, previsto no art. 135-A do Código Penal, instituído pela Lei nº 12.653/2012, que criminalizou a conduta de exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia como condição para o atendimento médico do consumidor. Já tratávamos de tal conduta no livro como prática abusiva, nos moldes do art. 39, IV. No art. 52, apresentei a divisão feita pela doutrina em superendividado ativo e passivo. Como o tema será trabalhado no Congresso Nacional do ano de 2013, creio que será importante aprofundarmos o assunto. Foram acrescentados também os Decretos 7.962 e 7.963, ambos de 15 de março de 2013. O primeiro trata da regulamentação do comércio eletrônico nas relações de consumo e o segundo institui o Plano Nacional de Consumo e Cidadania.