Os atos de governo poderiam ser controlados pela jurisdição? Quais os limites desse controle? Para explicar essas questões, o autor apresenta temas imprescindíveis, como o da criação de uma corte constitucional nos moldes concebidos na Europa, abordando as idéias de Locke, Montesquieu e dos Federalistas. Em seguida, enfoca a redefinição dos poderes e a discricionariedade nos atos do governo. Analisa a arquitetura formal do controle jurisdicional, abrangendo o controle de constitucionalidade e de conformidade, além dos direitos fundamentais. Traz, ainda, algumas técnicas de controle do poder estatal pela jurisdição, tanto do ato normativo como do ato de governo, notadamente a razoabilidade e a proporcionalidade como limites à liberdade de conformação do legislador.