O novo Código Civil, após longa gestação de 26 anos no Congresso Nacional, está lançado em substituição ao Código Civil de 1916 e à Parte Geral do Código Comercial de 1850. Esta coleção é coordenada pelo professor doutor Álvaro Villaça Azevedo, que selecionou uma equipe técnica para comentar os 2.046 artigos do novo Código, comparando-se com a disciplina da matéria do Código anterior. Os títulos, preparados e escritos por juristas consagrados e especialistas nos temas que comentam, estão dispostos nos 21 volumes que integram a obra. Enganam-se os que acreditam que foram sutis as alterações feitas pelo novo Código Civil nos institutos do penhor, da hipoteca e da anticrese, como se vê, com clareza, na análise cuidadosa e detida de cada dispositivo, além da aferição de suas relações com os princípios que, no novo regime civil, orientam os negócios jurídicos e a teoria geral dos contratos. Esse exame detido foi concretizado nesta obra, de maneira impressionante: artigo por artigo, comparados com o Código Civil anterior, o Código Comercial e leis específicas, revelando amplas possibilidades de interpretação e deixando claro que mudanças vitais foram produzidas nos direitos reais de garantia. É inquestionável a importância das garantias reais no amplo espaço das relações obrigacionais mantidas na modernidade. Uma parte significativa dos contratos de mútuo, a exemplo dos financiamentos rurais, industriais e mercantis, ou do sistema financeiro da habitação são garantidos por penhores e hipotecas. Esses institutos sofreram alterações sensíveis nos artigos 1.419 a 1.510 do Código Civil de 2002, como a ampla possibilidade de se empenharem direitos e créditos. Por outro lado, uma simples leitura dos comentários aos artigos que cuidam da anticrese deixa claras as enormes possibilidades negociais que o instituto passa a merecer em sua nova regulamentação. Escolha uma página qualquer e leia um trecho: será o começo de uma deliciosa excursão pelos fascinantes caminhos hermenêuticos do novo Direito Privado Brasileiro.