O presente trabalho trata do princípio do promotor natural, postulado que recebe novel atenção em virtude do interesse de estudiosos e operadores do direito em aprofundarem-se sobre a instituição do Ministério Público, sobretudo após o advento da Constituição Federal de 1988. Busca as raízes históricas e o conceito do postulado, detalhado a natureza jurídica e alocando-o como garantia dos cidadãos investigados ou processados pelo Parquet, da sociedade e do próprio membro do Ministério Público.