Como uma das principais inovações no direito brasileiro, o Código Civil criou a Sociedade Simples, introduzindo novo tipo societário que o Brasil reclamava há mais de meio século. Por ter surgido há apenas dez anos, a Sociedade Simples está praticamente órfã de jurisprudência e de obras doutrinárias. Eis porque a presente obra que esta Editora apresenta reveste-se de primordial importância e começa a suprir a lacuna existente nesse campo do Direito Empresarial, recorrendo a um dos mais consagrados comercialistas do Brasil, discípulo do professor Giuseppe Ferri, sucessor do inolvidável Tullio Ascarelli na cátedra de Direito Empresarial da Universidade de Roma, La Sapienza. Esta obra traz amplo conteúdo doutrinário sobre esse novo tipo societário, que exerce atividades próprias da antiga Sociedade Civil, ou seja, a empresa de prestação de serviços. Realiza estudo dos diferentes serviços oferecidos ao mercado consumidor e de algumas sociedades prestadoras de serviços especializados mais comuns e sugestivos, como é o caso das empresas de comunicação de massa, e a sociedade esportiva. O autor desta obra é bacharel, mestre e doutor em direito pela Universidade de São Paulo, com especialização em Direito Empresarial nas universidades de Bolonha, Roma e Milão, e na de Panthéon-Sorbonne, em Paris. Traz ao Brasil as opiniões de mestres europeus nesse campo, tendo-se em vista que a Sociedade Simples tem origem no Código Civil italiano, no qual o nosso se moldou. Tem mais de vinte anos no exercício do magistério superior, deixando contingente de milhares de alunos, e efetiva atuação como assessor jurídico de numerosas empresas. É autor de várias obras jurídicas, mormente no campo do Direito Empresarial.