O Testamento Vital é hoje uma realidade discutida no âmbito jurídico e das ciências da saúde. A Aprovação da Resolução 1.995 do Conselho Federal de Medicina em agosto de 2012 colocou em debate na sociedade a possibilidade da própria pessoa, detentora de autonomia e consciência, fazer as escolhas sobre o próprio destino, caso ocorram situações de doenças nas quais ela não tem condições de optar. Logo, o que está subjacente à validade de tal documento é a amplitude da autonomia privada e a validade da sua projeção para o futuro, principalmente em se tratando de escolhas de grande relevância para o ser humano. (...) Atualmente, no Estado Democrático de Direito brasileiro, a Constituição Federal previu um catálogo aberto de direitos fundamentais para que todos possam, de forma livre, exercê-los. Trata-se de possibilidades atribuídas a cada indivíduo, para que ele escolha a melhor forma de se realizar, por meio do viés existencial da autonomia privada. (...) Tendo a autonomia como pano de fundo, a Profª. Luciana Dodalto desenvolve de forma coerente argumentos justiçadores da validade do Testamento Vital no ordenamento jurídico brasileiro. (...) Em face da delicadeza e importância do tema, é louvável o esforço da autora em se embrenhar em seara de notório interesse social, principalmente em virtude do envelhecimento da população e do proliferamento de doenças tidas como incuráveis. Prova disso foi o término acelerado da primeira edição desse livro, que demonstra a relevância do conteúdo aqui tratado. (...) A obra é fruto das reflexões feitas quando da dissertação de mestrado da autora, que não se deu por satisfeita com a pesquisa concluída à época, vez que a Profª. Luciana continua a estuda-lo, agora no âmbito do seu doutorado na Faculdade de Medicina da UFMG. Estou certa que ainda teremos outros desdobramentos deste estudo, para que comunidade jurídica e médica possam desenvolver ainda mais o debate sobre o assunto