O Direito de Família é um complexo de normas jurídicas, morais e, às vezes, religiosas, que orientam esse ramo do Direito Civil, sensível aos fatores locais, que disciplinam as relações entre seus membros, influenciando, tanto no prisma material como imaterial, relacionando-se entre si, com seus filhos e cuidando de seu patrimônio. Atualmente, existem várias espécies de família, no Direito de Família. A partir da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, reformulou-se completamente a noção de Direito de Família e sua estrutura, ao ponto de alguns doutrinadores o chamarem de Direito das Famílias. Ao abordar esse tema de grande interesse na atualidade, mais uma vez o professor jurista Álvaro Villaça Azevedo contribui para a literatura jurídica, oferecendo importantes lições por meio de suas obras. Desta vez, o Professor Villaça empresta sua notável cultura jurídica construída em mais de 50 anos de experiência profissional para tratar de tema tão importante no cotidiano da sociedade brasileira. Villaça demonstra ao longo da obra que, pelo art. 226 da atual Constituição, acrescentamse vários institutos de Direito de Família, ao lado do casamento civil e do religioso, como a união estável, a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes (família monoparental) e, mais recentemente, incluída nesse rol pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a união homossexual ou homoafetiva, logo depois de autorizado o casamento de duas lésbicas pelo Superior Tribunal de Justiça.