O livro ora prefaciado trata de tema cada vez mais atual e importante, mormente após os noticiados casos de recuperações judiciais de grupos de sociedades com subsidiárias no exterior e centro de negócios no Brasil. Ademais, já existem várias decisões sobre a extensão dos efeitos da falência a sociedades integrantes de grupos econômicos sem que tenha sido formalmente requerido pelo credor a quebra de todas as sociedades. Somente este aspecto já mostra quão instigante é a pesquisa realizada pelo autor. Estamos diante da quebra do princípio da inércia da jurisdição? O juiz pode de ofício decretar a falência de uma sociedade que não integrou a lide na fase pré-falimentar? A extensão dos efeitos da falência manu militari é uma forma de desconsideração da personalidade jurídica? Trata-se, aprioristicamente, de uma desconsideração contra a sociedade, para promover sua dissolução compulsória? Como se identificam os grupos de fato, diante da inexistência de uma convenção formal? Estas e tantas outras questões de altíssima relevância são perscrutadas no livro. Prefácio, de Alexandre Ferreira de Assumpção Alves, Professor Associado de Direito Comercial nas Faculdades de Direito da UERJ e da UFRJ.