No ordenamento jurídico brasileiro inexiste previsão legal sobre a admissibilidade (para fins probatórios) dos elementos descobertos fortuitamente na execução de meios de investigação que impliquem restrições aos direitos fundamentais do investigado, fenômeno que parte da doutrina estrangeira tem denominado conhecimento fortuito de prova e já vem estudando há algum tempo. E como consequência desse interesse doutrinário, alguns ordenamentos jurídicos estrangeiros já disciplinaram a matéria. Diante dessa lacuna normativa, a jurisprudência ora tem admitido irrestritamente tais conhecimentos fortuitos para fins probatórios, ora tem estabelecido alguns critérios para sua admissibilidade, mas sem qualquer sistematização e aprofundamento sobre os contornos constitucionais do problema. Por estes motivos, cremos ser o momento de realizar um estudo mais denso sobre o tema, possibilitando a identificação dos aspectos dogmáticos dos conhecimentos fortuitos nos meios de obtenção de prova, a saber: seu conceito, sua natureza jurídica e sua admissibilidade para fins probatórios.