Este trabalho discute a não aplicabilidade dos Direitos estrangeiro, convencional e comunitário pelo Juízo do foro. Quanto à aplicação do Direito Internacional Privado e do Direito Internacional Público, ora separadamente, ora conjuntamente, demonstram a tendência do autor de encarar tais segmentos como um só Direito. Esta tendência vem se firmando diante da nova doutrina e como uma conseqüência da globalização das instituições.