As mais importantes formas de tutela jurisdicional do novo Código de Processo Civil, há muito esperadas pela sociedade, operadores do direito e juristas, estão previstas no seu art. 497, parágrafo único; Esse artigo consagra a necessidade de tutela jurisdicional contra o ilícito; A norma elenca duas formas de tutela jurisdicional: i) a tutela inibitória, que pode se voltar contra a prática, a repetição ou a continuação de um ilícito; e ii) a tutela de remoção do ilícito, direcionada à remoção dos efeitos concretos da conduta ilícita; Frise-se, por fim, que estas tutelas são imprescindíveis aos novos direitos; Isso para não dizer que os direitos difusos e coletivos, pela sua própria natureza, devem ter como tutela jurisdicional típica aquela que inibe a prática do ilícito ou remove os seus efeitos concretos.