A Emenda Constitucional 45 foi responsável pela Reforma do Poder Judicário, visando garantir à sociedade uma justiça mais rápida, sem declínio de eficiência. Com esse objetivo foram introduzidas novas regras de competência para os Tribunais Superiores, paralelamente à normas programáticas que deveriam dar maior presteza ao andamento do processo judicial. A autora se propõe a elucidar a matéria da Reforma do Judiciário, através de uma linguagem clara e objetiva, analisando diversos institutos, indicando origens históricas, citando doutrina e jurisprudência, mas sempre argumentando sua visão pessoal. A obra, com tema de suma importância para operadores do Direito, vem esclarecer e, até mesmo, criticar a EC 45/2004. Põe em cheque a criação do Conselho Nacional de Justiça, ponderando sua eficácia e suas inconsistências. Além de examinar as alterações e inovações de diversas normas que disciplinam o funcionamento do Ministério Público e da Defensoria Pública.