Poder-se-ia ser levado a pensar, prima facie, que o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, juntamente com a sua regulamentação, constante da Lei n. ° 35/2004, de 29 de Julho, seriam o universo normativo omnímodo e compreensivo da disciplina jurídica das relações laborais in totum. E não seria levianamente que se trilharia esse caminho por parte daqueles que foram massissamente informados pêlos mais diversos órgãos de comunicação social. A verdade, porém, é que o Diário da República nem sempre se compadece com outros diários (e semanários) e o certo, também, é que as reformas, por muito meritórias que possam ser, são sempre obras inacabadas. E quando se pensa que o fim está próximo surge sempre um novo começo. Assim, os diplomas legais referidos não abarcam, inter alia, a disciplina jurídica dos contratos de trabalho com regime especial como, ainda, v.g., o trabalho temporário. Como a lei preambular do Código tem a sua revisão prevista a quatro anos de distância - art. 20.º -, o que aponta para l de Dezembro de 2007, a que acresce idêntica intenção traduzida na lei regulamentadora - art. 9.º —, é de crer que, não obstante a manifesta falta de coincidência das duas datas, continuem a ser desenvolvidos esforços no sentido de se alcançar um edifício jurídico melhor conseguido do ponto de vista sistemático e dogmático, a bem da sintetização e da simplificação, essenciais aos operadores e destinatários desta área do Direito. Não pode, assim, deixar de incluir-se nesta publicação a teia de normas que constituem, ainda, o complexo acervo jurídico-laboral. E o caso, por exemplo, dos arts. 3." a 8.º e 31.º da Lei 4/84, de 5 de Abril, com a redacção e numeração constantes do Decreto-Lei n.º 70/2000, de 4 de Maio - vd. art. 10.º-2 da Lei 35/2004. A perspectiva é, repetimo-lo, a de facultar uma visão sistemática do universo jurídico-laboral. E, assim, compreender-se-á, também, que se insiram nesta publicação diplomas legais que com os já referidos têm uma ligação praticamente umbilical. A mundividência pretendida resulta, naturalmente, de opções pessoais discutíveis, o que, nem por ser tão óbvio, deve deixar de dizer-se. A obra está dividida em duas partes: a primeira corresponde ao designado núcleo reformista e surge subdividida em cinco títulos; a segunda, de transição com o passado mas, também, de perspectivação do futuro, compreende nove títulos, abarcando, dentro do universo laborai, as matérias mais diversas. O utilizador, pelo simples folhear da obra, verá a divisão no topo esquerdo das páginas pares e direito das páginas ímpares. Junto ao I ou 11 aparece, também em numeração romana o correspondente título: de I a V na Parte I; e de I a IX na Parte II. Acresce, no canto superior direito das páginas pares e no canto superior esquerdo das páginas ímpares, a numeração árabe - de l a 116, dos diferentes suportes legislativos, jurisprudenciais ou outros e, ainda, os Anexos A e B. Esta última numeração surge nos índices analítico e cronológico com correspondência de páginas. Julga-se que, assim, a obra será de consulta relativamente fácil. O objectivo da obra é o de simplificar a consulta. Com a consciência da volatilidade de alguns diplomas legais, numa época em que a reforma laborai continua, foi nosso intuito dar um pequeno contributo para o acesso mais fácil às normas laborais e às que com estas apresentam grande afinidade.