Por que escolher o incidente de resolução de demandas repetitivas no esforço comum contra a dispersão excessiva da jurisprudência sobreleva expressivamente o incidente de resolução de demandas repetitivas, seja por seus pressupostos efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito; risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica (cpc, incisos do art. 976), seja pela sua inserção dentre os processos de competência originária dos tribunais (título i do livro iii), seja, principalmente, pela força vinculativa do acórdão aí proferido, cuja tese jurídica (sic) art. 985, caput projetará eficácia: (i) vertical, em face dos órgãos jurisdicionais vinculados ao tj ou ao trf que antes julgaram o incidente, inclusive estendendose a tese jurídica aos juizados especiais (inc. i) e aos casos futuros (inc. ii), irradiação essa que poderá vir a se projetar por todo o território nacional, em correndo de ser tirado re ao