O autor aborda nesta obra o 'processo de tipo acusatório', que frequentemente é identificado com o 'processo democrático'. Para ele, essa compreensão sinaliza que o processo penal orientado pelo princípio acusatório guarda certa identidade com uma estrutura democrática da decisão judicial, apoiando-se o tribunal na dialética travada entre as partes em amplo contraditório. 0 espaço de consenso da decisão judicial fica restrito ao debatido e requerido pelas partes em contraditório, nada além. Na estrutura democrática do processo, a decisão judicial passa a ser fruto de um natural consenso pela maioria de dois ou de três. A decisão deve adotar a tese da defesa ou da acusação, ou mesmo ambas -hipótese de a acusação requerer a absolvição -, mas jamais solitária, divorciada do sustentado pelas partes.