A premissa desta obra é a de que o Direito Penal assenta suas bases jurídicas no conjunto de normais constitucionais, que orientam os valores principais a serem resguardados pelo sistema de normas penais, regulando-se, em sede constitucional, os fundamentos da relação jurídica entre a pessoa e o Estado, na qual se estabelecem os parâmetros do poder punitivo estatal e os seus limites. Este livro, originado da dissertação de mestrado do autor, se divide em quatro partes sucessivas e integradas entre si: a primeira versa sobre a estrutura normativa da Constituição; a segunda dispõe sobre a liberdade e a sua relação com o Direito Penal; a terceira analisa a estruturação do poder punitivo estatal, a partir dos elementos que orientam e fundamentam o Direito Penal, buscando identificar seu papel na formação do estado e a sua relação com o Direito Constitucional; na quarta e última parte, por fim, se dispõe sobre as normas fundamentais do Direito Penal, no tocante à delimitação do poder punitivo estatal para a elaboração de tipos penais, abordando os princípios constitucionais expressos e tácitos sobre o tema, especialmente os da Legalidade, Anterioridade, Taxatividade, Intervenção Mínima, Lesividade e Insignificância, com seus desdobramentos, bem como os efeitos da declaração de inconstitucionalidade de normas penais.