"A obra Leis Penais e Processuais Penais Comentadas, ao atingir a sexta edição, tornou-se uma coleção, pois já se dispõe em dois volumes. E, conforme a nossa proposta original, só irá crescer daqui por diante. A 7.ª edição conta com três novidades: os crimes eleitorais, há muito solicitado por vários leitores, a lei do colegiado para julgamento das organizações criminosas e a nova redação do crime de embriaguez ao volante. Além disso, foi atualizada em todos os pontos que experimentaram alterações legislativas, auferindo comentários inéditos do autor. Os crimes eleitorais inserem-se no contexto de várias leis, sendo a principal o Código Eleitoral - Lei 4.737/65. Além dela, há a Lei 6.091/74, disciplinando o uso de veículos e embarcações na época das eleições e suas figuras criminosas. A LC 64/90 fornece tipo penal relativo à acusação leviana de inelegibilidade ou impugnação de registro. A Lei 9.504/97 apresenta figuras incriminadora s relacionadas à indevida propaganda eleitoral, divulgação de pesquisa fraudulenta, bem como interferências no sistema de votação, especialmente o eletrônico. A Lei 12.694/2012 trouxe a novidade do colegiado de juízes de primeiro grau de jurisdição, aptos a proferir decisões relevantes, inclusive de mérito e pertinentes à execução penal, quando o processo versar sobre crime cometido por integrante de organização criminosa. Para tanto, de maneira inédita, expõe, pela primeira vez, o conceito de organização criminosa, ao menos para os fins de aplicação da referida Lei. A Lei 12.760/2012, publicada no final do ano passado, com vigência imediata, teve por finalidade contornar o grave problema gerado pela anterior redação do art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, relativa ao delito de embriaguez ao volante. A constante busca pelo aprimoramento da obra depende do trabalho conjunto do autor e da editora, para que as atualizações legislativas sejam incorporadas em todas as leis constantes do trabalho. Essa missão vem sendo.