O sistema constitucional em vigor - e, a partir dele, o sistema processual civil - não apenas valida como fornece justificação científica bastante para várias das “intervenções judiciais intuitivas” que amiúde se veem no processo do trabalho, geralmente a reboque do artigo 765 da CLT. Assim, p.ex., as antecipações “ex officio” dos efeitos da tutela de mérito, as inversões procedimentais do ônus da prova (algumas chanceladas pela própria jurisprudência do TST, como p.ex. nas Súmulas ns. 338 e 443), os saneamentos processuais com extensão subjetiva em plena audiência (notadamente em contextos de terceirização e subcontratação trabalhista), as medidas liminares exaurientes de mérito em detrimento do Poder Público (a despeito das restrições da Lei n. 8.437/1992), as recusas motivadas à homologação de acordos ruinosos, fraudulentos, simulados ou temerários... Há, afinal, uma lógica unívoca, declinável e desdobrável, para todas essas inflexões formais mais ou menos recorrentes nos tribunais cíveis e trabalhistas? O autor supõe que sim. E tenta demonstrá-la, nas páginas deste Livro, não apenas para o efeito de explicar as inflexões já assimiladas pela jurisprudência, mas também para identificar o Leitmotiv que deve inspirar outras tantas inflexões, necessárias para a preservação de direitos humanos fundamentais no contexto dos processos judiciais. Para tanto, examina cuidadosamente diversos preceitos do CPC brasileiro (cotejando os textos de 1973 e de 2015) e do CPC português (cotejando os textos de 1961 e de 2013), além de outros tantos diplomas processuais pertinentes (ZPO alemã e austríaca, CPC italiano, CPC francês etc.). Valha o processo judicial, sobre todas as coisas e elucubrações teóricas, para socorrer o Homem. E que as teses se construam, mais e melhores, para nada menos do que isto. Eis, em arremate, a visceral tentativa deste volume.