O inciso VII do art. 37 da Constituição representa um avanço em relação às normas anteriores, que vedavam a greve do servidor público. Agora, a greve do servidor público é um direito, nos termos e limites definidos em lei específica. Contudo, ainda hoje, a referida lei específica não foi expedida pelo legislador, o que gera muitas dúvidas e questionamentos a respeito desse assunto. Greve do servidor público chega a sua 2 edição, em nova casa editorial, objetivando trazer considerações doutrinárias e análises jurisprudenciais a respeito do tema, sempre numa perspectiva didática e objetiva, característica marcante das obras do autor. São analisados os aspectos e características tanto da greve quanto do servidor público, com destaque para a eficácia do inciso VII do art. 37 da Constituição, a amplitude do termo “servidor público” e o conceito de “lei específica” disposta na Constituição.