A proposta de uma Corte Penal Internacional com jurisdição permanente em resposta ao anseio pelo fim de uma cultura de irresponsabilidade resulta de uma atuação enérgica da comunidade internacional, tendo ganhado fôlego em momento posterior às duas Grandes Guerras, repercutindo na insurgência de um novo paradigma balizador do Direito Internacional Penal. Com efeito, partindo da premissa de que a humanização desse ramo teria possibilitado a consolidação de uma consciência histórica atenta às reais necessidades das vítimas acometidas pelos crimes de guerra e graves violações de Direitos Humanos, a presente obra se desenvolve com vistas a compreender, do ponto de vista histórico, normativo e jurídico, como a referida Corte receberia a categoria da vítima, considerando o impacto das atuais discussões voltadas à vitimologia. Para tanto, estrutura-se em três eixos: iniciando com uma apresentação do contexto histórico que antecede a discussão, pontuando as tentativas de implementação de Cortes internacionais no decorrer da história, para, então, expor aspectos relativos à estrutura e funcionamento do Tribunal Penal Internacional (TPI), com sequência na abordagem da vítima enquanto categoria epistemológica no processo penal doméstico e internacional, evidenciando seu trato pelo Estatuto de Roma (ER) e a sua localização nas experiências ofertadas pelas Câmaras Extraordinárias nas Cortes do Camboja (Cecc), culminando, enfim, com o estudo de caso The Prosecutor v. Thomas Lubanga Dyilo, com o objetivo de analisar o tratamento conferido pela corte aos sujeitos vitimados nas fases de investigação, julgamento e apelação.