O presente estudo desenvolveu-se através da utilização de um método dedutivo, partindo-se de uma visão mais geral da hierarquia constitucional para a legislação que trata da eficácia da lei no tempo, qual seja a Lei Complementar n. 95/98 e suas alterações promovidas pela Lei Complementar n. 107/2001, com o posterior afunilamento da pesquisa na busca de verificar a sua aplicação (ou não) em relação às leis ordinárias que lhes são posteriores, a exemplo do Código Civil de 2002 e da Lei 11.232/05, ambas responsáveis por profundas modificações, respectivamente, no âmbito da legislação substantiva e adjetiva. Eis, então, a provocação que o presente estudo buscará fomentar: as atuais legislações têm respeitado a Lei Complementar n. 95/98 e suas alterações feitas pela Lei Complementar n. 107/2001, no que se refere à vacatio legis?.