Apresenta uma análise da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, na parte que trata dos crimes contra a ordem tributária, à luz da Constituição Federal, do Código Tributário Nacional e do Código Penal. Aborda também os crimes contra a Previdência Social e o crime de descaminho, ambos previstos no Código Penal brasileiro. Ao longo dos nove capítulos do livro o autor procura demonstrar que a aplicação das normas sobre crimes fiscais não se legitima apenas e tão somente com a prática do fato penal típico. Assim, em princípio, a proposta do livro é apresentar as distinções entre as condutas que caracterizam crime e as que constituem mera infração à legislação tributária. O autor desenvolve seus estudos a partir do pressuposto de que há estreita ligação ? ou relação de dependência ? entre as normas penais, que dispõem sobre crimes fiscais, e as normas de direito tributário, que tratam das infrações que não constituem crime. Para o autor, a aplicação em concreto das normas sobre crimes fiscais requer a figura do dolo que, na seara tributária, se materializa sob a forma de sonegação, fraude e conluio, ou figuras semelhantes em que fi que comprovada a vontade deliberada de enganar as autoridades fiscais e causar prejuízo ao erário público. Enfim, o autor parte do pressuposto de que o dolo que legitima a aplicação da norma penal é aquele que decorre de fraude ou sonegação de modo individual ou concertado, isto é, por intermédio de conluio ou colusão. Em qualquer dos três casos há frustração da obrigação tributária mediante o emprego de artifícios para esconder, mascarar ou deformar os elementos do fato gerador com a finalidade deliberada de obter vantagem ilícita com a apropriação de recursos que deveriam ser transferidos para o tesouro público. A fraude e a sonegação são, portanto, os elementos caracterizadores do dolo e que justificam (tornam válida) a aplicação da norma penal. Livro de consulta para profissionais das áreas tributária e financeira das empresas. Leitura complementar para as disciplinas DIREITO TRIBUTÁRIO e DIREITO PENAL dos cursos de Direito, Administração de Empresas e Ciências Contábeis.