É comum afirmar-se que os problemas jurídicos são questões de interpretação. A verdade que existe nesta afir­mação, que é repetida tanto no meio jurídico como pela sociedade em geral, pode ganhar rumos opostos quando ela mesma se encontra sujeita à interpretação. Popularizou-se o entendimento de que uma controvérsia jurídi­ca admite respostas distintas, quando não antagônicas, dependendo do que faz o intérprete ao atribuir sentido aos atos e fatos jurídicos. Mas, seria possível dizer que o Direito admite múltiplas respostas? Se parece óbvio que não se necessita do Direito para dizer qualquer coisa so­bre qualquer coisa, incertos são os limites interpretativos a que está sujeito. Da univocidade de sentido, passando pelas múltiplas respostas até se chegar a uma resposta correta, o conceito que se tem do Direito varia de acordo com a forma pela qual se encara a questão. Texto extraído da introdução contida nesta obra.