Tenho tratado de O Direito Achado na Rua aludindo a uma concepção de Direito que emerge transformadora dos espaços públicos a rua onde se dá a formação de sociabilidades reinventadas que permitem abrir a consciência de novos sujeitos para uma cultura de cidadania e participação democrática para a transformação social. Neste sentido, desde o lançamento da 1ª edição em 1987, a Série O Direito Achado na Rua vem se constituindo como referência na universidade em seu diálogo com os movimentos sociais, suas assessorias jurídicas, juristas, ativistas de direitos humanos e agentes de cidadania. Analisando as experiências populares de criação do direito, O Direito Achado na Rua busca compreender e refletir sobre a atuação jurídica dos movimentos sociais, ao: 1. Determinar o espaço político no qual se desenvolvem as práticas sociais que enunciam direitos, a partir mesmo de sua constituição extralegal, como os direitos humanos; 2. Definir a natureza jurídica do sujeito coletivo capaz de elaborar um projeto político de transformação social e elaborar a sua representação teórica como sujeito coletivo de direito; 3. Enquadrar os dados derivados destas práticas sociais criadoras de direitos e estabelecer novas categorias jurídicas para as relações solidárias de uma sociedade em que sejam superadas as condições de espoliação e de opressão, e na qual o direito possa realizar-se como um projeto de legítima organização social da liberdade. Desse modo, como quer que seja consolidado e difundido em meios acadêmicos e sociais, O Direito Achado na Rua enraizou-se no ensino, na pesquisa e na extensão em direito e em direitos humanos, motivando estudiosos e pesquisadores que o incorporaram, enquanto paradigma, em suas escolhas temáticas e nos objetivos de seus estudos e trabalhos de pesquisa e de divulgação científica, por todo o Brasil. É desta fortuna crítica que cuida este livro, que passa a integrar a Coleção Direito Vivo, organizada por Alexandre Bernardino Costa e por mim.