Afirmando a dignidade de pessoa humana como base da República e estruturando-a como Estado de Direito democrático, a Constituição de 1976 está, ao fim de 45 anos, bem radicado na consciência cívica dos Portugueses. A jurisprudência, primeiro, da Comissão Constitucional e, depois, do Tribunal Constitucional tem sabido conformá-la sistematicamente com equilíbrio. Isto não significa, no entanto, que ela não possa ser aperfeiçoada quer no âmbito técnico-jurídico quer no extrair dos seus princípios preceitos não explicitamente formulados. Eis a proposta, em coerência, do presente opúsculo como contributo para um debate sereno que envolva juristas, políticos e cidadãos em geral.