O controle jurisdicional preventivo do processo legislativo é ponto nevrálgico da tensão institucional entre o Judiciário e o Legislativo. Dado esse quadro, sua discussão é cada vez mais necessária em face da realidade atual, a despeito de também ser um tema que não pode ser apartado de suas polêmicas. O presente trabalho objetiva demonstrar que, ao contrário do que sustentam alguns autores, o controle jurisdicional do processo legislativo é elemento necessário para a garantia da estabilidade institucional, condicionado, contudo, à observância da Separação de Poderes, de um lado, e ao cumprimento dos mandamentos constitucionais, de outro. Para cumprir estes objetivos, é fundamental analisar e dar clara delimitação a conceitos pouco explorados pela doutrina e que, quando utilizados na praxis Judiciária, tendem a ser empregados de forma atécnica: é o caso dos conceitos de ato parlamentar (e seus elementos caracterizadores)