Não há dúvida de que com o processo de constitucionalização dos países, a institucionalização dos direitos fundamentais tomou rumos concretos e possibilitou a sua efetiva normatização interna. Embora os direitos fundamentais, sob uma perspectiva clássica e histórica tenham tido origem na instrumentalização de institutos de proteção do indivíduo frente à atuação do Estado, vê-se cada vez mais que esse conceito não mais se sustenta, diante das constantes mudanças nas relações entre Estado e sociedade. A vocação de nossa Constituição Federal em tutelar direitos transindividuais torna imperioso o estudo dos direitos fundamentais difusos e coletivos. Esta obra coletiva, que trata de alguns dos temas fundamentais e atuais da área, encontra-se atualizada e destina-se a toda a comunidade jurídica.