O recenseamento eleitoral é uma das traves mestras do actual sistema político representativo português. É em sua função que se atribuem deputados aos círculos eleitorais do território nacional e que se define o número de eleitos para a esmagadora maioria dos órgãos autárquicos, sendo ainda decisivo na validação constitucional dos referendos. Em Portugal, a sua importância política começou a ser notória logo no período da Monarquia Constitucional, onde controlar as comissões de recenseamento era condição essencial para ganhar eleições, não tendo essa importância diminuído nem durante a Primeira República, nem durante o Estado Novo. De oficioso e voluntário até às eleições para a Assembleia Constituinte, em 1975, do novo regime democrático, o recenseamento eleitoral passou a oficioso e obrigatório na letra da Constituição de 1976, e é hoje, de facto, depois da inscrição automática dos eleitores apenas oficioso. Justificando assiduamente o número de deputados que compõem o Parlamento e garantindo por essa via a sustentabilidade do sistema partidário, a obrigatoriedade do recenseamento levou-nos a reflectir sobre a possibilidade de adopção de um novo sistema de inscrição eleitoral alicerçado na livre decisão dos cidadãos. Um sistema que aliando a liberdade à responsabilidade fizesse depender o número de representantes a eleger ou apenas da inscrição voluntária nos cadernos eleitorais ou desta e da efectiva taxa de votação. A liberdade de intervenção e de participação eleitoral, desde o recenseamento até ao voto, norteiam assim o nosso estudo, alicerçaram o caminho que percorremos e fundamentaram as considerações que fazemos.