É comum atribuir ao número excessivo de recursos a demora na tramitação dos processos. Fórmulas mais genéricas, como a que reclama contra a legislação processual obsoleta embora, paradoxalmente, nos últimos quinze anos diversas reformas buscaram aperfeiçoar e atualizar as leis processuais brasileiras, têm o mesmo endereço. E, de fato, o sistema recursal do processo civil exibe algumas particularidades desconhecidas nos congêneres da família da civil law. Talvez o dado mais contrastante resida na recorribilidade em separado das decisões interlocutórias. Diversos outros fatores contribuem para a criação do ambiente desfavorável. Todos, sem dúvida, merecem atenção. No entanto, a crítica a certos aspectos da disciplina legal jamais substituirá o estudo minucioso da parte geral e dos recursos em espécie. O uso dos instrumentos criados em lei para a defesa dos litigantes reclama tratamento amplo e abrangente. [...]